Funcionária humilhada por orientação sexual será indenizada por empresa de Rolândia

A empresa Dori Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios, do município de Rolândia deverá indenizar por danos morais uma operadora de máquinas constantemente humilhada no ambiente de trabalho em razão de sua orientação sexual. A 6ª Turma do TRT-PR aumentou o valor da indenização determinado na primeira instância, de R$ 4 mil, para R$ 10 mil. Da decisão, ainda cabe recurso. 

A trabalhadora atuou na empresa por seis anos, até 2012. Nos últimos dois anos do contrato, como operadora de máquinas, passou a ser tratada de forma pejorativa por sua nova supervisora. Ficou comprovado nos autos que a supervisora, de forma habitual e na frente de colegas, fazia comentários ofensivos sobre a orientação sexual da trabalhadora. Dizia que as demais funcionárias não deveriam conversar com ela sob pena de ficarem "mal faladas". 

Segundo uma das testemunhas, a supervisora "era preconceituosa, não disfarçava, falava com as meninas do trabalho, aconselhando que não andassem com a autora, porque seriam chamadas de ‘sapatão’". A trabalhadora reclamou ao setor de recursos humanos, mas não foram tomadas providências. No processo, a empresa alegou desconhecer os fatos. 

Após análise da prova testemunhal, a juíza Yumi Saruwatari Yamaki, da Vara do Trabalho de Rolândia, concluiu ser improvável que a empresa desconhecesse os fatos, e determinou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. As duas partes entraram com recurso. A funcionária pediu elevação da indenização para R$10 mil e, a empresa, a exclusão ou redução do valor. 

O relator do acórdão na 6ª Turma do TRT-PR, desembargador Francisco Roberto Ermel, entendeu que o assédio moral ficou caracterizado, pois a conduta da superiora hierárquica durante a jornada de trabalho era discriminatória. A funcionária era tratada de maneira desigual, "de forma reiterada e explícita, com referências pejorativas de forma indireta, com manipulação perversa". A 6ª Turma aceitou o pedido da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de R$10 mil por danos morais.

Informações: Portal Bonde / Foto: Reprodução Google

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  1. Preconceito é crime!! não aprenderam isto ainda??

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  2. Acho ridículo da parte da empresa ainda pedir exclusão ou redução do valor, com o risco de colocar sua reputação em risco, a empresa devia demitir o agressor e pagar a indenização, creio que isso se compara a chamar um jogador de macaco, preconceito é repugnante em qualquer ocasião e para qualquer pessoa! Pena que no interior do paraná como em vários interiores por ai ainda exista muita inversão de valores, onde o agressor sai ileso e a vítima é que sofre, não duvido que ela ainda seja demitida depois desse incidente e a supervisora continue ocupando seu cargo como se nada tivesse acontecido.

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  3. Eu ja trabalho na empresa ja fazem 3 anos e sinceramente não acho q exista isso aqui são tratados todos iguais sem distinção, na minha opinião é alguem querendo criar uma situação pra tirar proveito próprio!!!

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