Em novo decreto publicado neste sábado, comercio de Rolândia reabre na sua totalidade a partir de segunda-feira
http://www.rolandia190.com.br/2020/04/em-novo-decreto-publicado-neste-sabado.html
O prefeito de Rolândia Luiz Francisconi Neto assinou na tarde deste sábado (18), o decreto 106/2020 que permite que o comércio volte a funcionar,de maneira total a partir da próxima segunda-feira (20).
Diferente do decreto publicado na sexta-feira (17) onde o funcionamento era de forma escalonada , o deste sábado permite o funcionamento de todos os segmentos em horário normal das 9h as 18h.
Os restaurantes podem com capacidade máxima de 50% do total e devem m conformidade com o tamanho do estabelecimento elencado no Alvará de funcionamento e Licença do Corpos de Bombeiro com horário de fechamento às 21h. Somente no serviço “prato feito”, sendo proibido o uso de Buffet de auto serviço.
Para lanchonetes, pizzarias bares e afins também estão autorizados a funcionar m capacidade máxima de 50% do total e devem m conformidade com o tamanho do estabelecimento elencado no Alvará de funcionamento e Licença do Corpos de Bombeiro com horário de fechamento às 21h.
O Plano ainda mantém as orientações sobre aglomerações além de todas as condicionantes do decreto 93/2020 – condições sanitárias, medidas preventivas e aglomerações em áreas públicas.
Açougues, mercearias, mercados, supermercados, padarias e panificadoras poderão abrir aos domingos. Crianças de até 12 anos estão proibidas de entrar em mercearias, mercados e supermercados.
O uso de máscaras pelos clientes é obrigatório e o estabelecimento não deve permitir a permanência de quem não estiver usando máscara.O prefeito de Rolândia Luiz Francisconi Neto assinou na tarde deste sábado (18), o decreto 106/2020 que permite que o comércio volte a funcionar,de maneira total a partir da próxima segunda-feira (20).
Diferente do decreto publicado na sexta-feira (17) onde o funcionamento era de forma escalonada , o deste sábado permite o funcionamento de todos os segmentos em horário normal das 9h as 18h.
Os restaurantes podem com capacidade máxima de 50% do total e devem m conformidade com o tamanho do estabelecimento elencado no Alvará de funcionamento e Licença do Corpos de Bombeiro com horário de fechamento às 21h. Somente no serviço “prato feito”, sendo proibido o uso de Buffet de auto serviço.
Para lanchonetes, pizzarias bares e afins também estão autorizados a funcionar m capacidade máxima de 50% do total e devem m conformidade com o tamanho do estabelecimento elencado no Alvará de funcionamento e Licença do Corpos de Bombeiro com horário de fechamento às 21h.
O Plano ainda mantém as orientações sobre aglomerações além de todas as condicionantes do decreto 93/2020 – condições sanitárias, medidas preventivas e aglomerações em áreas públicas.
Açougues, mercearias, mercados, supermercados, padarias e panificadoras poderão abrir aos domingos. Crianças de até 12 anos estão proibidas de entrar em mercearias, mercados e supermercados.
O uso de máscaras pelos clientes é obrigatório e o estabelecimento não deve permitir a permanência de quem não estiver usando máscara.
Fonte: COBRA NEWS